Um homem foi condenado por violência doméstica após perseguir e ameaçar de morte a ex-companheira na comarca de Pitangui, na região Central de Minas Gerais. A decisão foi confirmada pela 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
O réu foi condenado a um ano e quatro meses de reclusão, além do pagamento de 27 dias-multa. Ele também deverá indenizar a vítima em R$ 2 mil por danos morais e pagar um salário mínimo como condição para a suspensão da pena.
De acordo com denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), em fevereiro de 2025, o homem passou horas em frente à casa da ex-companheira após fazer ameaças. A vítima acionou a Polícia Militar, que prendeu o suspeito em flagrante.
Ainda segundo o MPMG, antes da prisão, o homem invadiu a casa da vítima, pegou roupas e objetos pessoais e fez novas ameaças, incluindo de esfaqueá-la e incendiar o imóvel. Mesmo após ser colocado em liberdade, a perseguição continuou.
A defesa recorreu da decisão de primeira instância, alegando que não havia perseguição contínua. No entanto, a relatora do caso, desembargadora Kárin Emmerich, rejeitou o argumento. Segundo ela, há provas suficientes, como registros da ocorrência, mensagens enviadas pelo acusado e depoimentos ao longo do processo.
A magistrada destacou que a vítima confirmou que queria encerrar o relacionamento, mas o homem não aceitava a decisão, passando a persegui-la tanto pessoalmente quanto por mensagens.
Com a suspensão da pena, o condenado deverá cumprir algumas medidas, como não frequentar bares, comparecer à Justiça a cada dois meses e realizar o pagamento estabelecido. A decisão teve acompanhamento de outro desembargador, com divergência parcial apenas em relação ao cálculo da pena.
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